Publicada no D.O.E. de 10.10.2024, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 392 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPP, ÁGUÁ.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante nos autos do processo nº SEI-040006/016518/2024,

R E S O L V E :

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I – CERVEJAS:

1.3 – GRUPO PETRÓPOLIS
SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataVidro DescartávelVidro/Pet retornável
1.3.49Cerveja Itaipava Premium473 4,36  

Ao inciso II – REFRIGERANTES:

2.3 – OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
SubitemMarcaVolume (ml)PETVidro/Pet RetornávelLataVidro Não Retornável / Descartável
2.3.118Refrigerante Tik Tok (Todos os Sabores)275   3,45

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita