Publicada no D.O.E. de 11.10.2024, pág. 30.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 395 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 357/2024, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/015012/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 357 de 15 de fevereiro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Item 2. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES
NACIONAL
SubitemCESTMarcaEmbalagemlNão retornávelRetornável
2.13 Paratudo Lemonaté 360 mlR$ 2,95 
2.14 Kriskof Lemonaté 360 mlR$ 2,95 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita