Publicada no D.O.E. de 11.10.2024, pág. 30.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SSER Nº 395 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 357/2024, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/015012/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 357 de 15 de fevereiro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Item 2. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES | |||||
NACIONAL | |||||
Subitem | CEST | Marca | Embalageml | Não retornável | Retornável |
2.13 | Paratudo Lemon | até 360 ml | R$ 2,95 | ||
2.14 | Kriskof Lemon | até 360 ml | R$ 2,95 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita