Publicada no D.O.E. de 29.11.2024, pág. 21.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 398 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante nos autos do processo nº SEI-040006/042755/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I – CERVEJAS

1.4 OUTRAS MARCAS
SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataVidro DescartavelVidro/Pet Retornável
1.4.116Therezopolis Session IPAde 311 a 360 5,67  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita