Publicada no D.O.E. de 29.11.2024, pág. 21.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 399 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040006/039985/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso IV – ISOTÔNICOS:

SubitemMarcaVolume (ml)PET
4.1.8Bebida Hidroeletrolítica Uva 550 ml Sorox55010,11
4.1.9Bebida Hidroeletrolítica Limão 550 ml Sorox55010,11
4.1.10Bebida Hidroeletrolítica Tangerina 550 ml Sorox55010,11
4.1.11Bebida Hidroeletrolítica Frutas Vermelhas 550 ml Sorox55010,11
4.1.12Bebida Hidroeletrolítica Abacaxi com Hortelã 550 ml Sorox55010,11
4.1.13Bebida Hidroeletrolítica Frutas Amarelas 550 ml Sorox55010,11
4.1.14Bebida Hidroeletrolítica Morango com Laranja 550 ml Sorox55010,11

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita