Publicada no D.O.E. de 03.12.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 400 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2024, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040006/043586/2024;

R E S O L V E :

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I – CERVEJAS:

I – Cervejas
1.1 – AMBEV
SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataPETVidro DescartávelVidro/Pet Retornável
1.1.229Antarctica Pilsen (Pack 12 unidades)de 411 a 660 45,00   

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita