Publicado no D.O.E. de 06.01.2025, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 402 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

RETIFICA A PORTARIA SSER Nº 401/2024 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/049459/2024,

R E S O L V E :

Art. 1º Passam a vigorar com as seguintes modificações os Itens e Subitens do Anexo Único da Portaria SSER 401/2024 publicada no DOERJ de 27/12/2024 na página 12 e seguintes:

I – no ITEM 1 – Cervejas

1 – CERVEJAS
1.2. HEINEKEN
SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataVidro DescartávelVidro/Pet Retornável
(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)
1.2.42Heinekenaté 310 4,25  
1.2.43Heinekende 311 a 360 5,717,345,82
(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)

II – no ITEM 2.3 – OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES, ficam revogados os subitens 2.3.40, 2.3.51, 2.3.52, 2.3.53, 2.3.54, 2.3.55, 2.3.56 e 2.3.57.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2025

MARCELO GARRITANO DA SILVA
Subsecretário de Estado de Receita em exercício