Publicada no D.O.E. de 13.03.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 405 DE 11 DE MARÇO DE 2025

RETIRA SUBITENS DA PORTARIA SSER Nº 401/2024 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1o, do artigo 5o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-04006/003015/2025,

R E S O L V E :

Art. 1º Do Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam revogados os seguintes subitens:

No inciso II – REFRIGERANTES:

2.3 OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES

SubitemMarcaVolume
(ml)
PETVidro / PET
Retornável
LataVidro Não Retornável / DescartávelGarrafa Alumínio
2.3.12REVOGADO
2.3.13REVOGADO
2.3.44REVOGADO
2.3.45REVOGADO

No inciso III – ENERGÉTICOS:

SubitemMarcaVolume (ml)PETLata
3.15REVOGADO
3.16REVOGADO
3.22REVOGADO


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2025

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita