Publicada no D.O.E. de 25.03.2025, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SSER Nº 409 DE 21 DE MARÇO DE 2025
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 401/2024, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/009527/2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III – ENERGÉTICOS:
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Lata |
3.57 | Energético Marrada 269 ML – Frutas Tropicais | 269 | 4,99 | |
3.58 | Energético Marrada 269 ML – Tradicional | 269 | 4,99 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita