Publicada no D.O.E. de 25.03.2025, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 409 DE 21 DE MARÇO DE 2025

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 401/2024, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/009527/2025,

R E S O L V E :

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso III – ENERGÉTICOS:

SubitemMarcaVolume (ml)PETLata
3.57Energético Marrada 269 ML – Frutas Tropicais269 4,99
3.58Energético Marrada 269 ML – Tradicional269 4,99

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2025

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita