Publicada no D.O.E. de 09.07.2025, pág.07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 421 DE 03 DE JULHO DE 2025

ACRESCENTA MERCADORIA AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 401/2024, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, EBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA,EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/022808/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, fica acrescentada a seguinte mercadoria:

I- CERVEJAS  
1.4 – OUTRAS MARCAS
SubitemMarcaVolume (ml) Alumínio DescartávelLata Vidro Descartável Vidro/PET Retornável 
1.4.89Therezópolis Session IPA3557,19

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025

MARCELO GARRITANO DA SILVA
Subsecretário de Estado de Receita em Exercício