Publicada no D.O.E. de 19.09.2025, pág. 11.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra B - Bebidas

PORTARIA SSER Nº 428 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/029417/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II – REFRIGERANTES

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES

SubitemMarcaVolume (ml)PETVidro / PET RetornávelLataVidro Não Retornável / DescartávelGarrafa Alumínio
2.3.135REFR. BLACK COLA PET 2 LTS2.0005,70    
2.3.136REFR. BLACK COLA PET 200 ML2001,68    
2.3.137REFR. BLACK COLA PET 500 ML5003,65    

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita