Publicado no D.O.E. de 12.07.2024, pág. 09Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUACO Nº 006 DE 09 DE JULHO DE 2024

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA SUACO Nº 005, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

O SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo nº SEI-040212/000094/2023,

R E S O L V E :

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SUACO nº 005, de 01 de novembro de 2023, publicada no D.O. no dia 06 de novembro de 2023 que dispõe sobre a emissão temporária de certidão de regularidade fiscal para Microempreendedor Individual (MEI) inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS do estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2024

SEBASTIÃO PIRES DA CRUZ
Superintendente de Atendimento ao Contribuinte