Publicada no D.O.E. de 05.05.2026, 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: SEFAZ

PORTARIA SUBEREC N° 449 DE 04 DE MAIO DE 2026

PORTARIA SUBEREC Nº 449 DE 04 DE MAIO DE 2026 DEFINE OS SUBSTITUTOS DOS TITULARES DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E DE SUAS SUPERINTENDÊNCIAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso da atribuição conferida pelo inciso III do artigo 12 do Decreto nº 48.360/2023, de 7 de fevereiro de 2023, e considerando o constante dos autos do processo nº SEI-040006/020113/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º Os Auditores Fiscais titulares da Subsecretaria de Estado de Receita e de suas Superintendências serão substituídos automaticamente, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos Auditores Fiscais nomeados para os seguintes cargos:

I- o Subsecretário de Estado de Receita, pelo Subsecretário Adjunto Administrativo de Receita;

II- o Superintendente de Tributação, pelo Coordenador Administrativo da respectiva Superintendência;

III- o Superintendente de Arrecadação, pelo Coordenador de Controle da Arrecadação Tributária da respectiva Superintendência;

IV- o Superintendente de Documentos e Informações Fiscais, pelo Coordenador Administrativo da respectiva Superintendência;

V- o Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS, pelo Coordenador de Controle de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS da respectiva Superintendência;

VI- o Superintendente de Atendimento ao Contribuinte, pelo Chefe da
Assessoria Técnica de Atendimento ao Contribuinte da respectiva Superintendência;

VII- o Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, pelo Chefe da Assessoria Técnica de Fiscalização e Inteligência Fiscal da respectiva Superintendência.

Parágrafo único. Nos termos dos §§1º e 2º do artigo 12 do Decreto nº 48.360/23, de 7 de fevereiro de 2023, fica estabelecido que:

I- a substituição automática estabelecida no caput deste artigo não impede que outros auditores fiscais sejam designados para substituir os titulares dos referidos órgãos, na forma do artigo 13 do Decreto nº 48.360/23, de 7 de fevereiro de 2023;

II- na hipótese do inciso I deste parágrafo único, a substituição automática estabelecida nos incisos do caput deste artigo somente prevalecerá no caso de afastamento, ausência ou impedimento concomitante do titular substituído e do substituto formalmente designado.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SSER nº 276, de23 de dezembro de 2021.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2026.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita