Publicada no D.O.E. de 16.03.2026, pág.09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBEREC Nº 445 DE 12 DE MARÇO DE 2026

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUBEREC Nº 433/2025 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES,BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/009019/2026,

R E S O L V E :

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I – CERVEJAS

1.4. OUTRAS MARCAS
SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataPet/Vidro DescartávelVidro/Pet Retornável
1.4.94ESTRELLA GALICIA269 4,33  
1.4.951906 BLACK COUPAGE330  9,38 
1.4.96ESTRELLA GALICIA 0,0 ÁLCOOL330  6,77 
1.4.97ESTRELLA GALICIA 0,0 ÁLCOOL TOSTADA330  7,49 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2026

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita