Publicada no D.O.E. de 30.06.2026, pág. 19.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra B - Bebidas e Letra S - Substituição Tributária
PORTARIA SUBEREC Nº 451 DE 12 DE JUNHO DE 2026
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA SUBEREC Nº 433/2025
QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE,
ÁGUAMINERAL, REFRIGERANTES,BEBIDAS
HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E
ENERGÉTICAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/021584/2026,
R E S O L V E :
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III – ENERGÉTICOS
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Lata | PET |
| 3.48 | RB White Edition SF BR AluCan | 250 | 10,94 | |
| 3.49 | RB White Edition SF BR AluCan | 473 | 17,44 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2026
CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR
Subsecretário de Estado de Receita