Publicada no D.O.E. de 30.06.2026, pág. 19.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBEREC Nº 452 DE 12 DE JUNHO DE 2026

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUBEREC Nº 433/2025 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de
2018
, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/022488/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I – CERVEJAS

1.3. GRUPO PETRÓPOLIS
SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataPet/Vidro DescartávelVidro/Pet Retornável
1.3.58Petra Ultra2755,00
1.3.59Petra Ultra2693,84
1.3.60Black Pricess Let’s Hop3505,15
1.3.61Black Pricess Doctor. Weiss3505,15
1.3.62Black Prices Zero Alcool3505,32

Ao inciso II – REFRIGERANTES

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
SubitemMarcaVolume (ml)PETVidro / PET RetornávelLataVidro Não Retornável / DescartávelGarrafa Alumínio
2.3.129It! Cola Zero2692,42
2.3.130It! Guarana Zero2692,42

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2026

CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR
Subsecretário de Estado de Receita