PORTARIA SUBF Nº 125 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

APROVA A ADESÃO DA EMPRESA NOVA ARAR PEDRAS MINERACAO LTDA AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557/08 NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 183/2008.

Publicado no D.O.E. de 11.12.2023, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Diferenciado

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI040079/010208/2023;

R E S O L V E:

Art.1º Divulga a adesão do contribuinte ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/08, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008, da seguinte empresa:

Razão Social: ARAR PEDRAS MINERACAO LTDA

CNPJ: 0238.626.131/0001-51

Inscrição Estadual: 76.041.644

Endereço: Av. Embaixador Abelardo Bueno, 1111 -Sala 368 – Barra da Tijuca – RJ – CEP: 22.775-040

Número do Processo: SEI-040079/010208-2023

Início do Benefício: 26/10/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data do início do benefício.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2023

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS