PORTARIA SUBF Nº 130 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI Nº 9.025/2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 47.437/2020

Publicado no D.O.E. de 18.12.2023, pág. 18.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Diferenciado

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-120001/013478/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se público o enquadramento previsto na Lei n.º 9.025, de 25 de setembro de 2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ  LTDA

Inscrição Estadual: 85.681.664

CNPJ nº: 61.940.292/0017-02

Art. 2º Nos termos do parágrafo 2º do art. 9º do Decreto nº 47.437/2020, o enquadramento automático no REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO produz efeitos desde 01/10/2021 (primeiro dia do mês subsequente ao do envio da comunicação).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS