PORTARIA SUBF Nº 131 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

APROVA A ADESÃO DA EMPRESA MASTER-MARES INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557/08 NOS TERMOS DO §2º DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 183/2008.

Publicado no D.O.E. de 22.12.2023, pág. 15.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Diferenciado

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/008714/2022;

R E S O L V E :

Art. 1º Divulga a adesão do contribuinte ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/08, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008, da seguinte empresa:

Razão Social: MASTERMARES INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA

CNPJ: 48.115.574/0001-31

Inscrição Estadual: 12.623.461

Endereço: Rua da Farinha, 435 – Penha Circular – Rio de Janeiro – CEP: 21.011-040

Número do Processo: SEI-040079/008714/2022

Início do Benefício: 01/12/2022

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data do início do benefício.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS