PORTARIA SUBF Nº 134 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI Nº 9.025/2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 47.437/2020.

Publicada no D.O.E. de 28.12.2023, pág. 47.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – REPETRO

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-120001/013505/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se público o enquadramento previsto na Lei nº 9.025, de 25 de setembro de 2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: DIME COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Inscrição Estadual: 77.141.99-5

CNPJ nº: 04.286.673/0001-00

Art. 2º Nos termos do § 2º do art. 9º do Decreto nº 47.437/2020, o enquadramento automático no REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO produz efeitos desde 01/12/2021 (primeiro dia do mês subsequente
ao do envio da comunicação).

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2023

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS