RETIFICAÇÃO – PORTARIA SUBF Nº 143

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO DA LEI Nº 9.281 DE 25 DE MAIO DE 2021.

Retificação publicada no D.O.E. de 01.02.2024, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RETIFICAÇÃO
D.O. DE 31.01.2024
PÁGINA 4 – 3ª COLUNA
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUBF Nº 143 DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Processo nº SEI-040079/005083/2023.

Onde se lê:

Art. 2º./Nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Leia-se:

Art. 2º. Nos termos do art. 7º do Decreto 47.750/2021, a fruição do Regime Tributário Especial previsto na Lei nº 9.281 de 2021 terá início a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da Portaria.