PORTARIA SUBF Nº 143 DE 30 DE JANEIRO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO DA LEI Nº 9.281 DE 25 DE MAIO DE 2021.

Publicada no D.O.E. de 31.01.2024, pág. 04.
Retificada no D.O.E. de 01.02.2024, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – REPETRO

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/005083/2023;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Tratamento Tributário Diferenciado previsto na Lei nº 9.281, de 25 de maio de 2021, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: CHC DO BRASIL TAXI AÉREO S A.

Inscrição Estadual: 78.048.204.

CNPJ: 67.750.463/0001-41.

Art. 2º Nos termos do art. 7º do Decreto 47.750/2021, a fruição do Regime Tributário Especial previsto na Lei nº 9.281 de 2021 terá início a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da Portaria.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS