Regime de Tributação Diferenciado – REPETRO

2024

  • Portaria SUBF nº 369/2024 – DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890, DE 15 DE JUNHO DE 2020, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.
  • Portaria SUBF nº 366/2024 – DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 11, DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.
  • Portaria SUBF nº 356/2024 – DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 11, DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.
  • Portaria SUBF nº 342/2024 -INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 337/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 349/2024 – DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
  • Portaria SUBF nº 348/2024 – DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
  • Portaria SUBF nº 347/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO DO DECRETO Nº 42.649, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.
  • Portaria SUBF nº 346/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 345/2024 – TORNA PÚBLICA A INCLUSÃO DE CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
  • Portaria SUBF nº 331/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 317/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 316/2024 – DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890/202 DE 15 DE JUNHO DE 2020, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.
  • Portaria SUBF nº 313/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 312/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 311/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 305/2024 – DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
  • Portaria SUBF nº 304/2024 – DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
  • Portaria SUBF nº 300/2024 – DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NOS DECRETOS Nº 36.418/2004 E 36.419/2004 AOS CONTRIBUINTES MENCIONADOS.
  • Portaria SUBF nº 297/2024 INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 296/2024 – DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890, DE 15 DE JUNHO DE 2020, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.
  • Portaria SUBF nº 294/2024 – TORNA PÚBLICA A INCLUSÃO DE CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 44.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
  • Portaria SUBF nº 293/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 46.233 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.
  • Portaria SUBF nº 292/2024 – DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
  • Portaria SUBF nº 289/2024 – TORNA NULA A PORTARIA QUE MENCIONA.
  • Portaria SUBF nº 288/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 287/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 282/2024 – DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
  • Portaria SUBF nº 281/2024 – DIVULGA CANCELAMENTO DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 42.649 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.
  • Portaria SUBF nº 280/2024 – DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 6.979/2015 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.
  • Portaria SUBF nº 278/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 277/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 275/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 274/2024 – DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
  • Portaria SUBF nº 273/2024 – TORNA PÚBLICA A INCLUSÃO DE CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 44.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
  • Portaria SUBF nº 272/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 267/2024 – DIVULGA O CANCELAMENTO DA ADESÃO AO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 6.108, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011, NOS TERMOS DO ARTIGO 13-A DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.
  • Portaria SUBF nº 266/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 264/2024 – TORNA PÚBLICA A INCLUSÃO DE CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 44.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
  • Portaria SUBF nº 262/2024 – TORNA NULA A PORTARIA QUE MENCIONA.
  • Portaria SUBF nº 259/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO DO DECRETO Nº 42.649, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.
  • Portaria SUBF nº 258/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 257/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 256/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 253/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 249/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DEJUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 247/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO DO DECRETO Nº 42.649 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.
  • Portaria SUBF nº 245/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE UNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 244/2024 – DECLARA ANULIDADE DA ADESÃO AO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781/2019.
  • Portaria SUBF nº 243/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 242/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 241/2024 – TORNA PÚBLICA A INCLUSÃO DE CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 44.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
  • Portaria SUBF nº 240/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 239/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO DO DECRETO Nº 42.649 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.
  • Portaria SUBF nº 234/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 233/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 227/2024 – DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 6.979/2015 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.
  • Portaria SUBF nº 236/2024 – TORNA PÚBLICA A INCLUSÃO DE CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 44.629 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
  • Portaria SUBF nº 231/2024 – TORNA PÚBLICA A INCLUSÃO DE CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 44.629 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
  • Portaria SUBF nº 230/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 224/2024 – DIVULGA A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO DO DECRETO Nº 42.649, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010, AO CONTRIBUINTE SERTRADING BR LTDA.
  • Portaria SUBF nº 216/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF Nº 212/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 210/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 208/2024 – DIVULGA O IMPEDIMENTO À PERMANÊNCIA NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 42.649/2010 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.
  • Portaria SUBF nº 206/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 199/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 177/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 180/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 176/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 172/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 170/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO DO DECRETO Nº 42.649, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.
  • Portaria SUBF nª 158/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020
  • Portaria SUBF nº 149/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
  • Portaria SUBF nº 143/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO DA LEI Nº 9.281 DE 25 DE MAIO DE 2021.
  • Portaria SUBF nº 138/2024 – INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.

2022

2021

2020

  • Resolução SEFAZ nº 169/2020 – DISPÕE SOBRE A SIMPLIFICAÇÃO DE PROCESSOS DE MIGRAÇÃO DE BENS OU MERCADORIAS DO REPETRO PARA O REPETROSPED NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO RIO DE JANEIRO.
  • Resolução SEFAZ nº 153/2020 – INCLUI O CAPÍTULO XXXVIII – “DA OPERAÇÃO COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL – REPETRO-SPED”, AO ANEXO XIII – “DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS”, DA PARTE II, DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014”.
  • Lei nº 8.890/2020 – DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO E A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM OPERAÇÃO COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL NOS TERMOS AUTORIZATIVOS DO CONVÊNIO Nº 03/2018 COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO CONVÊNIO ICMS Nº 220/19 – REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO – APROVADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ – QUE FICAM DEVIDAMENTE INTERNALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E REVOGA O DECRETO Nº 46.233 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.

2018

  • Decreto Estadual n.º 46.233/2018 – Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operação de importação de bens ou mercadorias para aplicação nas intalações de exploração de petróleo e gás natural.

2013

  • Resolução SEFAZ n.º 631/2013 – Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operação de importação de bens ou mercadorias para aplicação nas intalações de exploração de petróleo e gás natural.

2010

2008

  • Resolução SEFAZ n.º 154/2008 – Altera Resolução SEFAZ n.º 119/08, que dispõe sobre termos, prazos, condições e período de aplicação de que trata o artigo 9.º e seu § 1.º do Decreto n.º 41.142/08.
  • Decreto Estadual n.º 41.227/2008 – Dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto n.º 41.142/08, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural e determina outras providências.
  • Resolução SEFAZ n.º 119/2008 – Dispõe sobre termos, prazos, condições e período de aplicação de que trata o artigo 9.º e seu § 1.º do Decreto n.º 41.142/08.
  • Decreto Estadual n.º 41.142/2008 – Dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

2006

  • Lei Estadual n.º 4.974/2006 – Altera a Lei n.º 3.851, de 12 de junho de 2002, que dispõe sobre a cobrança de ICMS na importação de bens e serviços sob o regime de admissão temporária para utilização econômica e sobre a isonomia tributária para empresas brasileiras fabricantes de bens para as indústrias de petróleo e naval e restringe a incidência tributária à fase de produção petrolífera.
  • Decreto Estadual n.º 40.478/2006 – Dispõe sobre o Tratamento Tributário Especial para a fabricação de RISERS.
  • Decreto Estadual n.º 39.960/2006 – Altera o Decreto n.º 39.477/06 que dispõe sobre o ICMS a ser pago na importação de plataforma de produção de Petróleo e Gás, disciplina a possibilidade de aproveitamento do crédito e dá outras providências.
  • Decreto Estadual n.º 39.477/2006 – Dispõe sobre o ICMS a ser pago na importação de plataforma de produção de petróleo e gás, disciplina a possibilidade de aproveitamento do crédito e dá outras providências.
  • Resolução SER n.º 275/2006 – Revoga a Resolução SER n.º 224/2005, que dispõe sobre o ICMS a ser pago na exportação ficta de plataforma de produção de petróleo.

2005

2003

  • Resolução SER n.º 45/2003 – Dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelo DEF 02 – Comércio Exterior com relação à mercadoria produzida no país submetida ao REPETRO.

2002

  • Decreto Federal n.º 4.546/2002 – Altera os Anexos IV, VI, VII e XII do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
  • Lei Estadual n.º 3.851/2002 – DISPÕE SOBRE ISONOMIA TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS BRASILEIRAS FABRICANTES DE BENS PARA A INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E NAVAL.