Regime de Tributação Diferenciado – REPETRO

2024

2022

2021

2020

  • Resolução SEFAZ nº 169/2020 – DISPÕE SOBRE A SIMPLIFICAÇÃO DE PROCESSOS DE MIGRAÇÃO DE BENS OU MERCADORIAS DO REPETRO PARA O REPETROSPED NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO RIO DE JANEIRO.
  • Resolução SEFAZ nº 153/2020 – INCLUI O CAPÍTULO XXXVIII – “DA OPERAÇÃO COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL – REPETRO-SPED”, AO ANEXO XIII – “DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS”, DA PARTE II, DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014”.
  • Lei nº 8.890/2020 – DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO E A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM OPERAÇÃO COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL NOS TERMOS AUTORIZATIVOS DO CONVÊNIO Nº 03/2018 COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO CONVÊNIO ICMS Nº 220/19 – REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO – APROVADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ – QUE FICAM DEVIDAMENTE INTERNALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E REVOGA O DECRETO Nº 46.233 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.

2018

  • Decreto Estadual n.º 46.233/2018 – Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operação de importação de bens ou mercadorias para aplicação nas intalações de exploração de petróleo e gás natural.

2013

  • Resolução SEFAZ n.º 631/2013 – Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operação de importação de bens ou mercadorias para aplicação nas intalações de exploração de petróleo e gás natural.

2010

2008

  • Resolução SEFAZ n.º 154/2008 – Altera Resolução SEFAZ n.º 119/08, que dispõe sobre termos, prazos, condições e período de aplicação de que trata o artigo 9.º e seu § 1.º do Decreto n.º 41.142/08.
  • Decreto Estadual n.º 41.227/2008 – Dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto n.º 41.142/08, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural e determina outras providências.
  • Resolução SEFAZ n.º 119/2008 – Dispõe sobre termos, prazos, condições e período de aplicação de que trata o artigo 9.º e seu § 1.º do Decreto n.º 41.142/08.
  • Decreto Estadual n.º 41.142/2008 – Dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

2006

  • Lei Estadual n.º 4.974/2006 – Altera a Lei n.º 3.851, de 12 de junho de 2002, que dispõe sobre a cobrança de ICMS na importação de bens e serviços sob o regime de admissão temporária para utilização econômica e sobre a isonomia tributária para empresas brasileiras fabricantes de bens para as indústrias de petróleo e naval e restringe a incidência tributária à fase de produção petrolífera.
  • Decreto Estadual n.º 40.478/2006 – Dispõe sobre o Tratamento Tributário Especial para a fabricação de RISERS.
  • Decreto Estadual n.º 39.960/2006 – Altera o Decreto n.º 39.477/06 que dispõe sobre o ICMS a ser pago na importação de plataforma de produção de Petróleo e Gás, disciplina a possibilidade de aproveitamento do crédito e dá outras providências.
  • Decreto Estadual n.º 39.477/2006 – Dispõe sobre o ICMS a ser pago na importação de plataforma de produção de petróleo e gás, disciplina a possibilidade de aproveitamento do crédito e dá outras providências.
  • Resolução SER n.º 275/2006 – Revoga a Resolução SER n.º 224/2005, que dispõe sobre o ICMS a ser pago na exportação ficta de plataforma de produção de petróleo.

2005

2003

  • Resolução SER n.º 45/2003 – Dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelo DEF 02 – Comércio Exterior com relação à mercadoria produzida no país submetida ao REPETRO.

2002

  • Decreto Federal n.º 4.546/2002 – Altera os Anexos IV, VI, VII e XII do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
  • Lei Estadual n.º 3.851/2002 – DISPÕE SOBRE ISONOMIA TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS BRASILEIRAS FABRICANTES DE BENS PARA A INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E NAVAL.