PORTARIA SUBF Nº 149 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.

Publicada no D.O.E. de 08.02.2024, pág. 28.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – REPETRO

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040079/004152/2021, e

CONSIDERANDO:

– o inciso II do art. 157 do Capítulo XXXVIII – “Da operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural – REPETRO-SPED”, do Anexo XIII – “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

– o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020;

R E S O L V E:

Art. 1º  Torna-se pública a inclusão no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: M B INDUSTRIA MECANICA LTDA

CNPJ: 30.334.288/0001-00.

Inscrição Estadual: 82.413.529

Atividades econômicas: Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios; fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias; serviços de tratamento e revestimento em metais; serviços de usinagem, tornearia e solda.

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS