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WCC – Legislação - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
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Anexo à Resolução SEFAZ nº 720/14
ANEXO XIII - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Capítulo I - Do Depósito Fechado
Seção I - Das Disposições Preliminares
(Art. 1º)
Seção II - Da Saída de Mercadoria para Depósito Fechado do Próprio Contribuinte neste Estado
(Art. 2º ao 3º)
Seção III - Do Retorno de Mercadoria de Depósito Fechado para Estabelecimento Depositante neste Estado
(Art. 4º)
Seção IV - Da Saída de Mercadoria de Depósito Fechado para Estabelecimento Diverso do Depositante e do Retorno Simbólico
(Art. 5º)
Seção V - Da Saída de Mercadoria para Depósito Fechado por Conta e Ordem do Destinatário, Ambos Localizados neste Estado, e da Saída Simbólica
(Art. 6º)
Capítulo II - Do Armazém Geral
Seção I - Da Saída de Mercadoria de Estabelecimento Depositante para Armazém Geral neste Estado
(Art. 7º)
Seção II - Do Retorno de Mercadoria de Armazém Geral para Estabelecimento Depositante neste Estado
(Art. 8º)
Seção III - Da Saída de Mercadoria de Armazém Geral para Estabelecimento Diverso, estando Armazém e Depositante localizados neste Estado, e do Retorno Simbólico
(Art. 9º ao 10)
Seção IV - Da Saída de Mercadoria de Armazém Geral Localizado em Estado Diverso daquele onde esteja Situado o Estabelecimento Depositante com Destino a Outro Estabelecimento
(Art. 11 ao 12)
Seção V - Da Saída de Mercadoria para entrega em Armazém Geral Situado no mesmo Estado do Destinatário
(Art. 13 ao 14)
Seção VI - Da Saída de Mercadoria para Armazém Geral Localizado em Estado Diverso Daquele onde Esteja Situado o Estabelecimento Destinatário
(Art. 15 ao 16)
Seção VII - Da Transmissão da Propriedade de Mercadoria que Deva Permanecer em Armazém Geral Situado no Mesmo Estado do Depositante Transmitente
(Art. 17 ao 18)
Seção VIII - Da Transmissão da Propriedade de Mercadoria que Deva Permanecer em Armazém Geral Localizado em Estado Diverso Daquele onde Esteja Situado o Depositante Transmitente
(Art. 19)
Capítulo III - Da Operação Realizada Fora do Estabelecimento
Seção I - Das Operações Realizadas por Contribuinte do Estado
(Art. 21 ao 25)
Subseção II - Das Operações Realizadas por Pessoa não Inscrita ou não Domiciliada neste Estado
(Art. 26 ao 27)
Capítulo IV - Da Remessa de Mercadoria para a Zona Franca de Manaus
(Art. 28)
Capítulo V - Da Venda à Ordem
(Art. 29)
Capítulo VI - Das Operações com Entrega da Mercadoria em Local Diverso do Endereço do Destinatário
(Art. 30)
Capítulo VII - Da Venda para Entrega Futura
(Art. 31 ao 34)
Capítulo VIII - Da Devolução, do Retorno, da Troca e da Transferência de Mercadoria
Seção I - Da Devolução e da Troca de Mercadoria por Pessoa Obrigada à Emissão de Documento Fiscal
(Art. 35)
Seção II - Da Devolução ou Troca de Mercadoria por Pessoa não Obrigada à Emissão de Documento Fiscal
(Art. 36 ao 38)
Seção III - Do Retorno de Mercadoria não Entregue
(Art. 39 ao 40)
Capítulo IX - Da Remessa para Industrialização por Ordem do Adquirente
(Art. 41 ao 42)
Capítulo X - Da Operação com Suspensão do Imposto
(Art. 43 ao 45)
Capítulo XI - Da Entrega de Brindes ou Presentes
Seção I - Da Distribuição por Conta Própria
(Art. 46 ao 47)
Seção II - Da Entrega de Brinde ou Presente por Conta e Ordem de Terceiros
(Art. 48)
Capítulo XII - Da Aplicação de Peça ou Acessório em Máquina, Aparelho ou Veículo Usado
(Art. 49)
Capítulo XIII - Do Trânsito de Vasilhames, Recipientes, Embalagens, Sacaria e Botijões de GLP ou GNL Vazios
Seção I - Da Troca de Vasilhames, Recipientes, Embalagens, Sacaria
(Art. 50)
Seção II - Da Operação Relacionada com Destroca de Botijões Vazios Destinados ao Acondicionamento de GLP ou GNL
(Art. 51 ao 52)
Seção III - Da Devolução de Embalagens Vazias de Agrotóxicos e Respectivas Tampas
(Art. 53)
Capítulo XIV - De Bem ou Mercadoria Contida em Encomenda Aérea Internacional
(Art. 54)
Capítulo XV - Da Operação de Consignação
Seção I - Da Consignação Mercantil
(Art. 55 ao 60)
Seção II - Da Consignação Industrial
(Art. 61 ao 64)
Capítulo XVI - Da Operação Decorrente de Contrato de Seguro
Seção I - Da Aplicação do Sistema
(Art. 65)
Seção II - Dos Salvados de Sinistro
(Art. 66 ao 67)
Seção III - Do Conserto de Máquina, Aparelho ou Veículo Segurado
Subseção I - Da Aquisição de Peças pela Seguradora
(Art. 68 ao 69)
Subseção II - Do Procedimento do Fornecedor de Peças
(Art. 70)
Subseção III - Do Procedimento da Oficina Encarregada do Conserto
(Art. 71)
Seção IV - Da Dispensa de Escrituração de Livros Fiscais
(Art. 72 ao 73)
Capítulo XVII - Da Operação Realizada por Instituição Financeira
(Art. 74)
Capítulo XVIII - Do Preparo e Fornecimento de Alimentação em Estabelecimento de Terceiro
(Art. 75 ao 79)
Capítulo XIX - REVOGADO
(Capítulo XIX, do Anexo XIII, revogado pela
Resolução SEFAZ nº 875/2015
, vigente a partir de 01.10.2015)
[
redação(ões) anterior(es) ou original
]
Capítulo XX - Da Operação Realizada em Feira de Amostra ou Eventos Semelhantes
Seção I - Da Remessa e do Retorno de Mercadoria Destinada à Comercialização
(Art. 89)
Seção II - Da Remessa e do Retorno de Mercadoria para Simples Exposição
(Art. 90 ao 91)
Seção III - Disposições Gerais
Subseção I - Das Obrigações do Promotor do Evento
(Art. 92 ao 93)
Subseção II - Das Obrigações do Participante do Evento
(Art. 94)
Capítulo XXI - Da Operação Relativa a Venda de Mercadoria por Meio de Máquina Automática Diretamente a Consumidor Final
(Art. 95 ao 99)
Capítulo XXII - Das Saídas Interestaduais de Mercadorias Destinadas a Empresas de Construção Civil
(Art. 100 ao 101)
Capítulo XXIII - Da Inutilização ou Perda de Mercadoria
(Art. 102 ao 106)
Capítulo XXIV - Das Empresas que Realizam Transporte de Valores
(Art. 107 ao 109)
Capítulo XXV - Dos Procedimentos Aplicáveis à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
(Art. 110 ao 116)
Seção I - Da Inscrição Única
(Art. 109-A ao 109-C)
Seção II - Das Mercadorias e dos Bens Transportados pela ECT
(Art. 110 ao 116)
Capítulo XXVI - Da Coleta, Armazenagem e Remessa de Pilhas e Baterias Usadas
(Art. 117)
Capítulo XXVII - Da Venda de Mercadoria Realizada a Bordo de Aeronaves em Voos Domésticos
(Art. 118 ao 124)
Capítulo XXVIII - Das Operações e Prestações com Revistas e Periódicos
(Art. 125 ao 131)
Capítulo XXIX - Das Operações e Prestações com Jornais
(Art. 132 ao 137)
Capítulo XXX - Da Entrega de Arquivo Eletrônico pela Empresa Administradora de Cartões de Crédito e Débito ou Similares, Relativamente às Operações ou Prestações Realizadas por Contribuinte
(Art. 138 ao 139)
Capítulo XXXI - Da Distribuição, Gratuita ou Onerosa, de Mercadorias para Empregados
(Art. 140 ao 142)
Capítulo XXXII - Da Operação de Aquisição de Mercadoria Proveniente de Outro Estado Destinada a Consumo ou Ativo Imobilizado Realizada por Unidade Auxiliar Escritório Administrativo
(Art. 143)
Capítulo XXXIII - Das Operações com Pedras Preciosas e Semipreciosas, Metais Preciosos, Obras Derivadas e Artefatos de Joalharia, com Pagamento em Moeda Estrangeira, Realizada no Mercado Interno a não Residentes no País
(Art. 144)
Capítulo XXXIV - Do Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional) no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro
(Art. 145 ao 148)
Capítulo XXXV - Da Importação por Conta e Ordem de Terceiros
(Art. 149)
Capítulo XXXVI - Do Estabelecimento, Inclusive o que se Denomina Ponto de Exposição (Showroom), que Realiza Transações Comerciais para Entrega Futura, em que a Saída da Mercadoria Ocorrerá em Estabelecimento Distinto
(Art. 150 ao 152)
Capítulo XXXVII - Da Operação de Circulação de Petróleo desde os Poços de sua Extração para a Empresa Concessionária
(Art. 153 ao 154)
Capítulo XXXVIII -
Da Operação com Bens ou Mercadorias Destinadas as Atividades de Exploração ou Produção de Petróleo e Gás Natural - REPETRO
(Art. 155 ao 157)
Capítulo XXXIX - Dos Procedimentos para Regularização de NF-E ou NFC-E Emitida com valor incorreto
(Art. 158)
Capitulo XL - Da Periodicidade Mensal dos Documentos Fiscais Relativos a Mercadorias Movimentadas pelo Modal Dutoviário
(Art. 159)
Capitulo XLI - Da Utilização do Tratamento Tributário Diferenciado de Apuração de Impostos nas Operações com Biodiesel
(Convênio 206/21) (Art. 160 ao 166)
Capitulo XLII - Das Condições para Fruição da Suspensão do ICMS nas Saídas Internas de Bens ou Mercadorias Efetuadas por Contribuintes do ICMS para Estabelecimento de Empresa de Depósito Termporário ( Self SAtorage)
(Art. 167 ao 177)
Capítulo XLIII - Da Suspensão da Apropriação dos Créditos de ICMS de Bens Destinados ao Ativo Permanente Vinculados à Atividade de Produção Marítima de Petróleo e Gás Natural
- (Art. 178 ao 184)
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