PORTARIA SUBF Nº 212 DE 15 DE MAIO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890, DE 15 DE JUNHO DE 2020.

Publicada no D.O.E. de 16.05.2024, pág. 03.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – REPETRO

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI- 040006/001360/2024, o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020, e o inciso II do art. 157 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014

R E S O L V E:

Art. 1º  Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 8.890/2020 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: NE DRILLING SERVIÇOS DO BRASIL LTDA

CNPJ: 18.253.366/0001-38

Inscrição Estadual: 79.971.898

Atividade econômica: Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural, depósitos de mercadoria para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis, atividades de agenciamento marítimo

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2024, data do protocolo de comunicação da utilização do benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS