PORTARIA SUBF Nº 172 DE 27 DE MARÇO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890, DE 15 DE JUNHO DE 2020.

Publicada no D.O.E. de 01.04.2024, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – REPETRO

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-E-04/022/100029/2018, e

CONSIDERANDO:

– o inciso II do art. 157 do Capítulo XXXVIII – “Da operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural – REPETRO-SPED”, do Anexo XIII – “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014;

– o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: MARINE PRODUCTION SYSTEM DO BRASIL LTDA.;

CNPJ: 01.950.374/0001-30;

Inscrição Estadual: 75.812.957;

Atividades econômicas: Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios; fabricação e máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios; serviços de engenharia; atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural;

Início de fruição do benefício fiscal: 18/04/2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início de fruição do benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS