PORTARIA SUBF Nº 189 DE 04 DE ABRIL DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 36.448 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.

Publicada no D.O.E. de 05.04.2024, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Especial

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI- 040079/007218/2023

CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 7º, da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022

R E S O L V E 

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 36.448/2004, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: ZEREZES DESIGN, PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ARTESANATOS S.A.

CNPJ: 18.841.936/0001-00

Inscrição Estadual: 86.561.31-0

Início de fruição do benefício fiscal: 01/08/2023

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS