PORTARIA SUBF Nº 219 DE 21 DE MAIO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 36.448, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.

Publicada no D.O.E. de 23.05.2024, pág. 05.
Omitida  no D.O.E. de 22.05.2024.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Especial

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI- 040079/010453/2023, e

CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 7º, da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art.2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 36.448/2004 ao contribuinte e seus estabelecimentos abaixo identificados:

Razão Social: ZEREZES DESIGN, PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ARTESANATOS S.A.

CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:

18.841.936/0016-97………………………………….12.909.497

18.841.936/0006-15………………………………….12.336.071

18.841.936/0012-63………………………………….12.676.263

18.841.936/0007-04………………………………….12.336.209

18.841.936/0008-87………………………………….12.337.590

18.841.936/0013-44………………………………….12.676.271

8.841.936/0002-91………………………………….87.449. 11 4

18.841.936/0009-68………………………………….12.480.229

Início de fruição do benefício fiscal: 01/12/2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS