Retificação publicada no D.O.E. de 14.08.2024, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RETIFICAÇÃO

D.O. DE 13.08.2024

PÁGINA 14 - 2ª COLUNA

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUBF Nº 301 DE 12 DE AGOSTO DE 2024

DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 44.629/2014, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

PROCESSO Nº SEI-040079/011992/2023

Onde se lê:

Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 42.629/2014 ao contribuinte abaixo identificado

Leia-se:

Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 44.629/2014 ao contribuinte abaixo identificado