PORTARIA SUBF Nº 327 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

ALTERA OS ANEXOS I E III DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 886, DE 30 DE ABRIL DE 2015 QUE DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 6% (SEIS POR CENTO) NO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL OU INTRAMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE QUE TRATA O DECRETO Nº 45.231/2015.

(Publicação original vigente de 30.09.2024 a 01.10.2024)

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência prevista no art. 4-A da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/027447/2024;

CONSIDERANDO:

– que foi publicada a Portaria SUPBF nº 306/2024, a qual tem como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao SEI-040006/027447/2024; e/

– que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados os itens do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:

167VIAÇÃO VILA REAL SAVIBRA ENERGIA
S/A
97.417.117650.000

Art. 2º Ficam alterados os itens 1 a 3 e 6 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de
2015, na forma a seguir:

ItemDistribuidoraRAIZ CNPJQuota mensal em litros
1Ipiranga Produtos de Petróleo S/A33.337.12227.116.482,25
3Raízen Combustíveis S/A33.453.59825.310.156,00
6Vibra Energia S/A34.274.23314.853.261,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de IC