PORTARIA SUBF Nº 327 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
(Publicação original vigente de 30.09.2024 a 01.10.2024)
O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência prevista no art. 4-A da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/027447/2024;
CONSIDERANDO:
– que foi publicada a Portaria SUPBF nº 306/2024, a qual tem como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao SEI-040006/027447/2024; e/
– que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam alterados os itens do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
| 167 | VIAÇÃO VILA REAL SA | VIBRA ENERGIA S/A | 97.417.117 | 650.000 |
Art. 2º Ficam alterados os itens 1 a 3 e 6 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de
2015, na forma a seguir:
| Item | Distribuidora | RAIZ CNPJ | Quota mensal em litros |
| 1 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | 33.337.122 | 27.116.482,25 |
| 3 | Raízen Combustíveis S/A | 33.453.598 | 25.310.156,00 |
| 6 | Vibra Energia S/A | 34.274.233 | 14.853.261,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de IC