PORTARIA SUBF Nº 341 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

DIVULGA A ADESÃO NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 7º DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

(Publicação original vigente de 17.10.2024 a 03.11.2024)

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/022747/2024, e

CONSIDERANDO o inciso II, do artigo 11, da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 41.557/2008, ao contribuinte abaixo identificado

Razão Social: TERRAPLAN RJ LOCAÇÕES LTDA

CNPJ: 08.472.792/0001-09

Inscrição Estadual: 78.782.986

Data de início dos efeitos: 19/07/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS