PORTARIA SUBF Nº 371 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-120001/003259/2021;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se público o enquadramento previsto na Lei n.º 9.025, de 25 de setembro de 2020, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: CARDÃO BILHERI ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Inscrição Estadual: 79.192.368
CNPJ nº: 12.620.171/0001-00
Art. 2º O enquadramento automático no regime diferenciado de tributação produz efeitos desde 01/04/2021 (primeiro dia do mês subsequente ao do envio da comunicação), nos termos do § 2º do art. 9º do Decreto n° 47.437/2020.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 2º.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024
WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS em exercício