Publicada no D.O.E. de 14.05.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 432 DE 13 DE MAIO DE 2025

DECLARA A NULIDADE DA ADESÃO AO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NO DECRETO Nº 42.649/2010.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o
disposto nos autos do processo administrativo nº SEI430001/006788/2024.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica declarada a nulidade da adesão ao regime especial de tributação previsto no Decreto nº 42.649/2010 ao contribuinte abaixo identificado:

CONTRIBUINTE: PARTNER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

CNPJ: 28.140.177/0001-02

I.E: 87.395.715

DATA DE INÍCIO DOS EFEITOS: 14/11/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025

WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS em exercício