Publicada no D.O.E. de 14.05.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 434 DE 13 DE MAIO DE 2025

DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA PORTARIA SSER 345/2023.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o
disposto nos autos do processo SEI-430001/006617/2024;

CONSIDERANDO o inciso II, do artigo 11º, da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022

R E S O L V E :

Art.1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 41.557/2008, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL

CNPJ: 07.792.269/0001-05

Inscrição Estadual: 78.048.654

Data de início dos efeitos: 06/11/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025

WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS em exercício