Publicada no D.O.E. de 16.05.2025, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 436 DE 15 DE MAIO DE 2025

DECLARA A NULIDADE DA ADESÃO AO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NO DECRETO Nº 42.649/2010.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/005694/2024.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica declarada a nulidade da adesão ao regime especial de tributação previsto no Decreto nº 42.649/2010 ao contribuinte abaixo identificado:

CONTRIBUINTE: CASA DO PROVEDOR COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 48.911.774/0002-81

I.E: 14.143.459

DATA DE INÍCIO DOS EFEITOS: 01/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025

WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS em exercício.