Publicada no D.O.E. de 30.05.2025, pag. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 443 DE 29 DE MAIO DE 2025

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/048385/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012 nos termos do inciso I do artigo 7º da Portaria SSER nº 345/2023, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: TVB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 58.176.296/0001-86

Inscrição Estadual: 15.145.676

Início de fruição do benefício fiscal: 01/01/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data prevista no art. 1º.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS