Publicada no D.O.E. de 23.07.2025, pág. 23.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 458 DE 22 DE JULHO DE 2025

APROVA A ADESÃO DA EMPRESA CONCRETO SANTA LUZIA LTDA AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557/08.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-430001/001909/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:

Razão Social: CONCRETO SANTA LUZIA LTDA

CNPJ: 12.609.494/0001-95

Inscrição Estadual: 79.193.941

Endereço: RUA ARISTOTELINA SILVA LINO SN GLEBA B Chapero – Itaguaí – RJ – BRASIL – 23831-330

Data de início da fruição: 28 de abril de 2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício prevista no art. 1º.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS