Publicada no D.O.E. de 31.07.2025, pág. 28.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 460 DE 30 DE JULHO DE 2025

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI040006/020525/2025, e

CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 7º, da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: EMBRAPEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

CNPJ: 20.739.464/0001-21

Inscrição Estadual: 86.750.317

Início de fruição do benefício fiscal: 01/07/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data prevista no art. 1º.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS