Publicada no D.O.E. de 20.08.2025, pág. 44.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 464 DE 19 DE AGOSTO DE 2025

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI N.º 6.979/2015 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-E-04/043/1/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do benefício fiscal previsto na Lei nº 6.979, de 31 de março de 2015, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: SALES INDUSTRIA COMERCIO IMP EXP DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.

Inscrição Estadual: 78.898.526

CNPJ nº: 11.277.541/0001-88

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018, nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 392/2022.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS