Publicada no D.O.E. de 31.01.2025, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

PORTARIA SUBPOT/SEFAZ Nº 08 DE 29 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O MÉTODO DE ELABORAÇÃO DE SOLUÇÕES NORMATIVAS DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA, DE COMPETÊNCIA DA SUBSECRETARIA DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SUBPOT.

O SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução SEFAZ nº 507, de 31 de março de 2023, nos parágrafos 2º e 3º do art. 2º, do Anexo Único, do mesmo ato, o constante no Processo nº SEI-040007/000007/2025, e

CONSIDERANDO:

– o disposto nos incisos I, VIII e XIV, bem como nos §§ 2º e 3º do art. 2º, e nos incisos I a V, VII e XI do art. 4º do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 507/2023,

– as diretrizes do Plano de Gestão e Gerenciamento de Riscos no âmbito da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro – SEFAZ, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 715/2024,

– a necessidade de garantir objetividade, impessoalidade, clareza, precisão, eficiência e economia processual nas atividades de proposição de soluções normativas de política tributária no âmbito da SUBPOT,

– o disposto na Portaria SUBPOT/SEFAZ nº 07/2025, e

– o disposto na Lei complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no Decreto estadual nº 44.970, de 25 de setembro de 2014 e no Decreto federal nº 12.002, de 22 de abril de 2024;

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Portaria estabelece a padronização dos procedimentos a serem adotados pelos servidores em exercício na Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais – SUBPOT para a elaboração de soluções normativas de política tributária.

Art. 2º Para os fins desta portaria, considera-se solução normativa de política tributária o procedimento de análise prévia de edição de atos normativos tributários, provocado por um problema de política tributária e estruturado a partir de um conjunto de documentos destinados ao mapeamento e à avaliação de informações e de dados que mensurem seus prováveis efeitos, com intuito de subsidiar a tomada de decisão do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3º O procedimento para a elaboração de soluções normativas de política tributária na SUBPOT, incluindo os preparatórios e auxiliares, seguirá os princípios e melhores práticas de gestão de projetos, com a adoção de metodologia ágil e de gestão por resultados.

Parágrafo Único. O procedimento tratado no caput também deverá utilizar instrumentos de gestão de riscos, visando assegurar a excelência dos produtos, a previsibilidade no cumprimento de prazos e o aprimoramento contínuo das metodologias aplicadas.

Art. 4º As atividades de elaboração de soluções normativas de política tributária de competência da SUBPOT deverão ser realizadas em conformidade com as regras estabelecidas nesta portaria, sendo o
descumprimento sujeito às sanções previstas na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DA ATRIBUIÇÃO E CONTROLE DE TAREFAS
DE SOLUÇÃO NORMATIVA DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA

Art. 5º As tarefas destinadas à confecção de soluções normativas de política tributária serão realizadas mediante Demanda Digital de Serviço – DDS, conforme estabelecido na Portaria SUBPOT nº 07/2025, competindo:

I – ao titular da Assessoria de Gestão, a gerência da DDS, conforme determinação do subsecretário;

II – ao titular da Superintendência de Normas das Receitas Públicas Estaduais – SUPNOR ou, subsidiariamente, ao subsecretário:

a) a atribuição e o controle da execução da DDS necessária à confecção de solução normativa de política tributária;

b) a convocação de reuniões, presenciais ou remotas, necessárias ao cumprimento da DDS;

c) a nomeação do líder da equipe de solução normativa de política tributária.

III – aos Auditores Fiscais da Receita Estadual – AFREs em exercício na SUBPOT:

a) a execução das tarefas necessárias à confecção de soluções normativas de política tributária, conforme escopos e prazos estipulados na DDS de sua responsabilidade;

b) a participação em reuniões, presenciais ou remotas, convocadas pelos superintendentes ou pelo subsecretário, necessárias ao cumprimento da DDS.

§ 1º A DDS prevista neste artigo poderá ser atribuída a mais de um AFRE, caso em que se constituirá uma Equipe de Solução Normativa de Política Tributária – ESNPT, sendo um dos Auditores Fiscais da Receita Estadual da equipe nomeado líder pelo titular da SUPNOR.

§ 2º No caso de constituição de Equipe de Solução Normativa de Política Tributária, o líder será responsável pela condução dos trabalhos da DDS, cabendo, contudo, a todos os membros da equipe assinarem os documentos respectivos.

§ 3º Poderão ser designadas tarefas a outros servidores em exercício na SUBPOT, destinadas a complementar e auxiliar as tarefas realizadas pelos AFREs na confecção de soluções normativas de política tributária.

§ 4º Os servidores em exercício na SUBPOT deverão comparecer às reuniões mencionadas neste artigo, ainda que convocadas no mesmo dia, se remotas, ou no dia útil anterior, se presenciais.

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS E DOCUMENTOS DO MÉTODO
DE SOLUÇÃO NORMATIVA DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA

Art. 6º Salvo nos casos expressamente estipulados pelo titular da SUBPOT, todas as proposições de solução normativa de política tributária deverão ser elaboradas mediante o cumprimento das seguintes etapas sequenciais:
I – Etapa de Preparação;

II – Etapa de Estruturação;

III – Etapa de Redação;

IV – Etapa de Revisão.

Art. 7º A Etapa de Preparação consiste no período destinado ao levantamento de dados e de informações necessárias à orientação da solução normativa de política tributária.

§ 1º As evidências levantadas deverão ser registradas no Documento de Visão de Solução Normativa – DVSN, a ser elaborado pelos AFREs responsáveis pela respectiva DDS, que deverá conter as seguintes seções:

I – Escopo e Plano de Trabalho: planejamento da proposição de solução normativa, incluindo cronograma de execução de tarefas e subtarefas, bem como das reuniões necessárias, internas ou com outros órgãos e instituições;

II – Caracterização da Demanda: descrição da demanda tal como apresentada ou concebida, descrição do problema, identificação da causa raiz e, quando aplicável, análise da solução proposta pelo demandante;

III – Descrição do Contexto Operacional: levantamento de informações econômicas e procedimentais sobre a atividade subjacente à incidência tributária objeto de análise da solução normativa de política tributária, com identificação de riscos de descumprimento de obrigações tributárias ou de aumento de burocracia;

IV – Descrição do Contexto Normativo: levantamento de normas que embasam a legislação a ser alterada ou criada, com indicação das relações de hierarquia e dependência entre elas, assegurando clareza sobre a adequação formal e material da solução normativa de política tributária;

V – Descrição do Contexto Nacional: mapeamento de informações sobre normas de outras unidades da Federação e da União que possam subsidiar a solução normativa de política tributária, seja para adotar melhores práticas, seja para avaliar interações ou possíveis conflitos;

VI – Conclusão Sobre a Viabilidade: resultado da avaliação do AFRE responsável pela DDS quanto à viabilidade da solução normativa de política tributária para a demanda apresentada.

§ 2º Com a finalidade de facilitar a compreensão do conteúdo das seções, deverão ser incluídos no DVSN diagramas, fluxogramas e outros demonstrativos esquemáticos que representem graficamente:

I – a relação de hierarquia e dependência entre as normas envolvidas no contexto, antes e depois da possível implementação da solução normativa de política tributária, incluindo os dispositivos que autorizam a alteração ou a criação normativa;

II – o ciclo de etapas de produção e de circulação de mercadorias e de serviços que envolvem fatos geradores dos tributos abrangidos pela solução normativa, incluindo o impacto das normas tributárias sobre as respectivas atividades.

§ 3º Poderão ser incluídas na Descrição do Contexto Operacional informações quantitativas sobre o segmento econômico impactado pela solução normativa, tais como:

I – arrecadação total do segmento em período relevante;

II – número de contribuintes do segmento;

III – indicadores de variação da atividade econômica no período relevante;

IV – lista dos principais contribuintes do segmento;

V – número de empregos gerados pelo segmento;

VI – produtos e serviços envolvidos, com classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH;

VII – códigos de atividade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE dos contribuintes;

VIII – regimes tributários aplicáveis às atividades do segmento;

IX – benefícios tributários aplicáveis ao segmento;

X – estimativa prévia de renúncia fiscal, no caso de solução normativa que envolva benefícios tributários;

XI – estimativa prévia de variação da arrecadação após a adoção da solução normativa, quando aplicável.

§ 4º Para orientar a solução normativa de política tributária também poderão ser utilizados documentos elaborados por outros órgãos da SEFAZ, tais como soluções de consultas, acórdãos da Junta de Revisão Fiscal e do Conselho de Contribuintes, deliberações do Conselho Administrativo de Uniformização Tributária, entre outros.

Art. 8º A Etapa de Estruturação consiste na confecção dos documentos necessários à estruturação da solução normativa de política tributária, que serão amparados:

I – na avaliação de riscos decorrentes dos possíveis efeitos advindos da implementação da solução normativa de política tributária;

II – nas propostas para mitigação ou para a prevenção desses riscos mapeados;

III – na apresentação da estrutura normativa da solução normativa de política tributária.

Parágrafo Único. Os resultados dos trabalhos desenvolvidos nos incisos tratados no caput deverão ser registrados pelos AFREs responsáveis pela respectiva DDS:

I – no Relatório de Solução Normativa – RSN, em relação aos incisos I e II; e

II – no Documento de Estrutura Normativa – DEN, em relação ao inciso III, em que deverão ser apresentados todos os comandos e as condições da solução normativa de política tributária, organizados de forma esquemática e lógica, identificando com clareza e precisão os sujeitos e objetos das obrigações e permissões nela contidas.

Art. 9º Etapa de Redação consiste na elaboração da Nota Técnica da Solução Normativa de Política Tributária e da proposta de minuta normativa, com base no Relatório de Solução Normativa e no Documento de Estrutura Normativa.
Art. 10. A Etapa de Revisão consiste na análise e na revisão da Nota Técnica da Solução Normativa de Política Tributária e na confecção da minuta normativa final, em linguagem clara e objetiva, com base na revisão da proposta de minuta normativa, seguindo uma lista de verificações padronizada que contemple as exigências das normas oficiais de redação legislativa.

Art. 11. A Nota Técnica de Solução Normativa de Política Tributária deverá ser numerada, elaborada conforme o modelo básico do Anexo Único, caracterizar-se como um documento instrutivo, impessoal, objetivo e não opinativo e deverá conter:

I – resumo histórico e lógico da construção da norma, desde a descrição da demanda e sua justificativa institucional até a identificação da causa raiz do problema e sua respectiva solução normativa de política tributária;

II – descrição concisa da inserção da solução normativa de política tributária no contexto normativo e no contexto nacional;

III – análise da solução normativa de política tributária quanto à verificação de riscos de descumprimento de obrigações, aumento de burocracia, ambiguidade ou falta de clareza normativa;

IV – descrição da participação de outros órgãos da SEFAZ na solução normativa de política tributária;

V – informações necessárias para subsidiar os demais órgãos da SEFAZ, que atuarão na aplicação da solução normativa de política tributária;

VI – quadro comparativo de alterações de dispositivos, quando aplicável;

VII – justificativa da forma final da minuta, com base nos estudos realizados nas etapas anteriores.

Art. 12. Havendo soluções normativas de política tributária alternativas a serem propostas, deverão ser elaborados um Documento de Estrutura Normativa, uma proposta de minuta normativa e uma minuta normativa final para cada alternativa, devendo essa circunstância ser explicitada na Nota Técnica de Solução Normativa e registrada no Relatório de Solução Normativa.

Art. 13. Os modelos dos documentos que subsidiarão a elaboração de soluções normativas de política tributária, quais sejam, o Documento de Visão de Solução Normativa – DVSN, o Relatório de Solução Normativa – RSN e o Documento de Estrutura Normativa – DEN, serão disponibilizados e atualizados por meio de Circular Interna emitida pelo subsecretário.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A proposição de solução normativa de política tributária poderá ser iniciada por uma reunião inaugural, promovida pela Assessoria de Gestão.

Parágrafo Único. A reunião tratada no caput deverá contar com a presença de representantes indicados pelos titulares da Superintendência de Estudos Econômicos – SUPEEC e da Superintendência de Inovação e Representação Técnica – SUPIRET, os quais deverão contribuir para a execução dos trabalhos por meio da geração de DDS própria pela Assessoria de Gestão.

Art. 15. A colaboração com demais órgãos da SEFAZ na solução normativa de política tributária, sempre que possível, deverá ser documentada por meio das respostas a questionários previamente elaborados pelo AFRE responsável pela Etapa de Preparação, bem como pelos registros das reuniões realizadas.

Parágrafo Único. Os questionários respondidos e os registros das reuniões deverão ser assinados, quando cabível e em conformidade com as normas regimentais, por todos os servidores colaboradores.

Art. 16. Fica revogada a Portaria SUBPOT nº 02, de 24 de setembro de 2024.

Art. 17. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais

ANEXO ÚNICO (MODELO)

NOTA TÉCNICA SUBPOT/SEFAZ-RJ Nº XX/XXXX

Assunto: (…)

1.OBJETIVO
2.DESCRIÇÃO DA DEMANDA DE SOLUÇÃO NORMATIVA
2.1 PROBLEMA E CAUSA RAIZ
2.2 SOLUÇÃO PROPOSTA PELO DEMANDANTE (se aplicável ao caso)
3.RESUMO DO CONTEXTO NORMATIVO
4.RESUMO DO CONTEXTO OPERACIONAL
5.RESUMO DO CONTEXTO NACIONAL
6.JUSTIFICATIVA EXTRATRIBUTÁRIA (se aplicável ao caso)
7.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO APRESENTADA
8.QUADRO EXPLICATIVO DA MINUTA
9.ESTUDO ECONÔMICO-TRIBUTÁRIO (se aplicável ao caso)
10.CONCLUSÃO