Publicada no D.O de 06.05.2025, pág. 22.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra D – DECLAN-IPM

PORTARIA SUCIEF Nº 181 DE 05 DE MAIO DE 2025

APROVA NOVA VERSÃO DAS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLAN-IPM 2025 (ANO-BASE 2024).

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 25 e 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, e considerando o disposto no Processo nº SEI040006/001208/2025;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica aprovada a terceira versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2025, ano-base 2024.

§ 1º A nova versão tem por propósito aprimorar as orientações de preenchimento do Quadro Ajustes do Valor Adicionado e Outras Informações Econômico-Fiscais, em especial, quanto aos itens “4.e” e 10.e” da Tabela de Ajustes e Informações Econômico-Fiscais.

§ 2º A nova versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2025 será disponibilizada na página da SEFAZ na Internet, no endereço eletrônico https:/ /portal.fazenda.rj.gov.br/declan-ipm.

Art. 2º Deverão retificar sua declaração os contribuintes que eventualmente tenham preenchido e transmitido a DECLAN-IPM 2025 em desacordo com as Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM
2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025

MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais