Publicada no D.O.E. de 22.05.2025, pág. 25.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra D - DECLAN - IPM

PORTARIA SUCIEF Nº 183 DE 21 DE MAIO DE 2025

ALTERA A PORTARIA SUCIEF Nº 175 DE 31 DE MARÇO DE 2025 E PRORROGA O PRAZO PARA TRANSMISSÃO DA DECLAN-IPM 2025 (ANO-BASE 2024).

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 25 e 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e considerando o constante dos autos do processo nº SEI-040006/001208/2025,

R E S O L V E :

Art. 1º Os incisos I e II do artigo 5º da Portaria SUCIEF nº 175, de 31 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (…)

I – DECLAN-IPM Normal: até 23 de maio de 2025;

II – DECLAN-IPM Retificadora: até 30 de maio de 2025.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025

ADRIANE BOSCO TEIXEIRA DOS SANTOS
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais em exercício