Publicada no D.O.E. de 10.09.2025, pág. 15.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra E - EFD e Letra I - ICMS

PORTARIA SUCIEF Nº 191 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

MODIFICA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUCIEF Nº 176, DE 31 DE MARÇO DE 2025, QUE DISCIPLINA AS REGRAS DE PÓS-VALIDAÇÃO ESTADUAL DA EFD ICMS/IPI.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50 da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo SEI- 040006/011586/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 176, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

REGRAVERSÃODESCRIÇÃODETALHAMENTOCATEGORIADATA DE INÍCIODATA FIM
3011Omissão na informação do Bloco HO contribuinte não industrial deve apresentar o inventário de encerramento do período até fevereiro do ano subsequente. O inventário é informado no bloco H da EFD e inventário de final de período é identificado por meio do preenchimento do campo MOT_INV = 1 do registro H005. Para corrigir o problema, retifique a EFD ICMS/IPI e informe, nos registros adequados, o inventário referente ao ano anterior.Erro09/09/2025 
3021Estoque em valor exorbitanteConstatou-se que o estoque informado no registro H005 está com valor extremamente relevante, o que pode indicar equívoco no preenchimento deste campo. Caso constatado efetivo equívoco no preenchimento do registro H005, retifique a EFD ICMS/IPI para informar o valor correto do estoque no período em questão.Advertência09/09/2025 
5011Omissão no preenchimento do Registro C120 quando da emissão de documento fiscal para acobertamento de operação de importaçãoO registro C120 deverá ser preenchido sempre que ocorrer operação de importação promovida pelo estabe- lecimento declarante. Retifique a EFD ICMS/IPI de modo a informar o registro C120 relativo às operações de importação.Erro09/09/2025 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025

MARCELO BOTTINO RUA

Superindente de Cadastro e Informações Fiscais