Publicada no D.O.E. de 19.09.2025, pág. 12.Retificada no D.O.E. de 22.09.2025, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUCIEF Nº 192 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

ATUALIZA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 743, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 36 da Resolução SEFAZ nº 743, de 17 de dezembro de2024, e no Processo nº SEI-040106/000165/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam acrescentadas as seguintes informações à coluna “Observação” dos itens a seguir, constantes do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 743, de 17 de dezembro de 2024, sem alteração dos demais itens do referido Anexo I:

“ANEXO I

CFOP no EstadoCFOP outro EstadoCFOP ExteriorObservaçãoIndustrial, atacadista e varejista, exceto geração, distribuição e comercialização de energiaGeração, distribuição e comercialização de energiaPrestação de serviço de transportePrestação  de serviço de comunicação e telecomunicação
(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)
1.3012.3013.301Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea “d”, da Constituição Federal.Sim
(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)
5.3016.3017.301Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea “d”, da Constituição Federal.Sim
5.3026.302Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea “d”, da Constituição Federal.Sim
5.3036.303Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea “d”, da Constituição Federal.Sim
5.3046.304Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea “d”, da Constituição Federal.Sim
5.3056.305Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea “d”, da Constituição Federal.Sim
5.3066.306Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea “d”, da Constituição Federal.Sim
5.3076.307Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea “d”, da Constituição Federal.Sim
(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025

MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Documentos e Informações Fiscais