PORTARIA SUFIS Nº 209 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

DIVULGA O TERMO DE ACORDO CELEBRADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 537/2012.

Publicado no D.O.E. de 22.12.2023, pág. 15.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – IPM

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 3º, da Resolução SEFAZ nº 537/2012,

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar pública a celebração de Termo de Acordo de responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas saídas subsequentes, nas remessas para este Estado de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária interna, em que não haja Convênio ou Protocolo firmado pelo Estado do Rio de Janeiro, firmado pelo Auditor Fiscal Chefe da Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios- AFE 10, conforme previsto no art. 10, §2º, da Resolução SEFAZ nº 537/2012, pelos contribuintes em destaque:

Inscrição

CNPJ Empresa Nº do processo Data da Assinatura

12.309.58-9

76.093.731/0007-86 COPACOL-COOPERATIVA AGROIN- DUSTRIAL CONSOLATA~ SEI-040079/003635/2023 29/11/2023
12.309.59-7 : 76.093.731/0030-25 COPACOL-COOPERATIVA AGROIN- DUSTRIAL CONSOLATA SEI-040079/003636/2023

29/11/2023


Art.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data estabelecida na Cláusula Décima do Termo de Acordo firmado.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício