Publicado no D.O.E. de 22.07.204, pág. 31.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra A – Ações Fiscais

PORTARIA SUFIS Nº 262 DE 19 DE JULHO DE 2024

AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE AUDITORIA FISCAL DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista a necessidade de organização interna; conforme processo nº SEI-040006/021493/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual Wesley Messias Salvaterra, ID. Funcional nº 4427378 – 9, lotado no Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito e Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento à ação fiscal em contribuinte da Auditoria Fiscal Especializada de Substituição Tributária, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foi iniciada por meio dos RAFs nºs 55854891, 56014753, 56032645, 56050537, 56150772, 56190454, 56208326, 56213320, 56215002, 56293519 56309902, 56309902, 56315052, e 56315503.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 24/06/2024.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal