Publicada no D.O.E. de 30.09.2024, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 297 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

FICA REVOGADA PARCIALMENTE A PORTARIA SAF Nº 315 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

– o disposto na Portaria SAF nº 315, de 08 de fevereiro de 2022; e

– o constante no processo nº SEI-E-04/226/20/2021.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica divulgada a revogação parcial da Portaria SAF Nº 315/2022, no que concerne a inscrição estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: CARROCERIAS SÃO JOSÉ EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.

Inscrição Estadual: 11.835.13-9

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal