Publicada no D.O.E. de 30.09.2024, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 300 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

REVOGA A PORTARIA SUFIS Nº 995 DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o constante do Processo nº SEI-E-04/224/185/2019.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica revogada a Portaria SUFIS nº 995 de 14 de janeiro de 2020, mantendo-se o impedimento da inscrição estadual.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal