Publicada no D.O.E. de 07.10.2024, pág. 20.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 306 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA SUFIS Nº 1443 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e o constante do Processo nº SEI-E-04/224/138/2020;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica divulgada a revogação parcial da Portaria SUFIS Nº 1443 de 21 de outubro de 2020, no que concerne a inscrição estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: L SANTOS EXPRESS TRANSPORTADORA EIRELI.

Inscrição Estadual: 11.528.880

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal